RDC Nutrição
2002
órgão emissor: ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária alcance do ato: federal - Brasil área de atuação: Alimentos
• subitem 3.3. (Anexo) alterada(o) por:Resolução RDC nº 123, de 13 de maio de 2004
relacionamento(s): atos relacionados:
• Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977 revoga: • Portaria nº 42, de 14 de janeiro de 1998
RESOLUÇÃO - RDC Nº 259, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso
IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.209, de 16 de abril de 1999, c/c § 1º do art. 111 do regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 18 de setembro de 2002. considerando a necessidade do constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos visando a proteção à saúde da população; considerando a importância de compatibilizar a legislação nacional com base nos instrumentos harmonizados no
Mercosul relacionados à rotulagem de alimentos embalados - Resoluções GMC nº 06/94 e 21/02; considerando que é indispensável o estabelecimento de regulamentos técnicos de rotulagem de alimentos embalados, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados.
Art. 2º As empresas têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Resolução para se adequarem à mesma.
Art. 3º O descumprimento aos termos desta Resolução constitui infração sanitária sujeita aos dispositivos da Lei nº
6437, de 20 de agosto de 1977 e demais