RDC 67
FACULDADE DE FARMACIA
DEPARTAMENTO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
FARMACOTÉCNICA I – PFA 605
RDC nº 67
ANEXO I, 7 -15
Bianca Henriques
Caroline Silva Duarte
Laryssa Policarpo Gonçalves
Belo Horizonte, 22 outubro de 2014
ANEXO I
Boas práticas de manipulação em farmácias Objetivo
Estabelecer os requisitos mínimos de Boas
Práticas de Manipulação em Farmácias (BPMF) a serem observados na manipulação, conservação e dispensação de preparações magistrais, oficinais, bem como para aquisição de matérias-primas e materiais de embalagem.
7.
MATÉRIAS-PRIMAS
MATERIAIS DE EMBALAGEM
7.1
Aquisição de matéria-prima e materiais de embalagem.
Cabe
ao farmacêutico:
Supervisão da aquisição, registro de todas especificações técnicas das matérias-primas e dos materiais de embalagem, cadastro e qualificação dos fornecedores
E
7.2
Recebimento de matéria-prima e materiais de embalagem.
“As matérias-primas devem ser recebidas por pessoa treinada, identificadas, armazenadas, colocadas em quarentena, amostradas, analisadas conforme especificações e rotuladas quanto à sua situação.” 7.3.
Controle de Qualidade da Matéria-Prima e Materiais de Embalagem.
7.4.
Armazenamento.
“Todos os materiais devem ser armazenados e manuseados sob condições apropriadas e de forma ordenada, de modo a preservar a identidade e integridade química, física e microbiológica, garantindo a qualidade e segurança dos mesmos.”
7.5.
Água
“A água utilizada na manipulação de produtos é considerada matéria-prima produzida pela própria farmácia por purificação da água potável, devendo as instalações e reservatórios serem devidamente protegidos para evitar contaminação.” 8. MANIPULAÇÃO
“Devem
existir procedimentos operacionais escritos para manipulação das diferentes formas farmacêuticas preparadas na farmácia.” 8.1.
A farmácia deve garantir que todos os produtos manipulados sejam rastreáveis.
8.2.
Os excipientes utilizados na manipulação
de