Wlamir 12 Novembro 2014
Questão Prejudicial (controvérsia interfere na decisão) ter que ser decidida antes da questão principal.
Valoração Juridica de Natureza Penal ou extra Penal, que tem que ser decidida antes da questão principal.
Ex. Se for Penal é Homogênia, ex. Receptação (tem que ter havido um crime anterior),
Ex. Se for extra Penal é Heterogênea, ex. Bigamia, furto a decisão será no cívil.
Exceções:
Defesa pode ser:
1) Ação Direta - meu cliente negar (inexistencia do fato ou da autoria) Indireta - de uma forma que impeça o andamento da ação.
Ex: extinção de punibilidade (ex. decadência), nao nega o fato nem a responsabilidade. também pode atacar o processo (levantando os pressupostos processuais) (condições genericasa da ação interesee de agir legitimidade das partes) (específicas: representação ou requisição do MJ)
2) Processo (ver se tem a ver acimka)
2.1) Suspeição (parente, amigo, aconselhor a parte é suspeito ou tutor, curador, sócio etc)
2.2) Imcopetencia do juízo:
dilatória (aumenta o prazo) peremptória ( interrompe o prazo) (prefeito juiz deputado "é na 2ª instância por prerrogativa de fumnção)
2.3) Litispendência (junção de 2 ou mais processos pede-se a unificação dos processos quando a mesma pessoa for processada mais de umqa vez pelo mesmo fato
2.4) Ilegitimidade de parte:
2.5) Coisa julgada (se estou condenado em trânsito e julgado nao posso ser novamente julgado) entro com pedido de excessão "coisa julgada" no bis in idem.
IMPEDIMENTO \ IMCOMPATIBILIDADE:
o Juiz nao p´pode ser testemunha do fato nem ter parentes atuando como advogado oiu ate mesmo o prom,otor ou se foi advogado, autoridade policial naquele caso fica impedido de atuar naqiuele processo.
Não poode exercer:
Juiz, Advohgado, MP
Membro do conselho de senteça, tribunal do Juri
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Há um choque de pensamento
Pode ser de competencia, negativo ou positivo Ex. Dois juizes de