Relatorio Est gio Manipula RDC 67
Introdução
A RDC 67, de 8 de Outubro de 2007 dispõe sobre a regulamentação técnica para as Boas Práticas de Manipulação em Farmácias(BPMF) fixando os requisitos mínimos exigidos para o exercício das atividades de manipulação de preparações magistrais e oficinais das farmácias, desde suas instalações, equipamentos e recursos humanos, aquisição e controle da qualidade da matéria-prima, armazenamento, avaliação farmacêutica da prescrição, manipulação, fracionamento, conservação, transporte, dispensação das preparações, além da atenção farmacêutica aos usuários ou seus responsáveis, visando à garantia de sua qualidade, segurança, efetividade e promoção do seu uso seguro e racional.
Discrimina os grupos de atividades desenvolvidas pela Farmácia abordando as disposições destes regulamento Técnico a serem atendidas. Essas atividades desenvolvidas na Farmácia são: Manipulação de medicamentos a partir de insumos/matérias primas, inclusive de origem vegetal, Manipulação de substâncias de baixo índice terapêutico, Manipulação de antibióticos, hormônios, citostáticos e substâncias sujeitas a controle especial, Manipulação de produtos estéreis, Manipulação de medicamentos homeopáticos e Manipulação de doses unitárias e unitarização de dose de medicamentos em serviços de saúde.
O Anexo I tem como objetivos desta RDC estabelecer os requisitos mínimos de Boas Práticas de Manipulação em Farmácias a serem observados na manipulação, conservação e dispensação de preparações magistrais, oficinais, bem como para aquisição de matérias-primas e materiais de embalagem.
Resumo Anexo I
Das condições gerais a farmácia é responsável pela qualidade das preparações magistrais e oficinais que manipula, conserva, dispensa e transporta devendo assegurar a qualidade físico-química e microbiológica (quando aplicável) de todos os produtos, sendo indispensável o acompanhamento e o controle de todo o processo de manipulação, de modo a garantir ao paciente um produto com