RDC 36-2011

4217 palavras 17 páginas
Publicação – Diário Oficial da União Nº. 150 - Seção 1 sexta-feira, 5 de agosto de 2011.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 36 DE 3 DE AGOSTO DE 2011.
Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias
Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle
Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto n.º3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 2 de agosto de
2011, e considerando as atualizações das Listas “AMARELA” (Entorpecentes de Controle Internacional),
“VERDE” (Psicotrópicos de Controle Internacional) e “VERMELHA” (Precursores e Insumos Químicos de Controle Internacional) das Convenções da Organização das Nações Unidas, das quais o Brasil é signatário; considerando os Pareceres Técnicos da Coordenação de Produtos Controlados, de inclusão das substâncias atomoxetina e lisdexanfetamina na Lista “A3” (Lista das substâncias Entorpecentes), de inclusão da substância asenapina na Lista “C1” (Lista das Outras Substâncias Sujeitas a Controle
Especial) e de inclusão da mefedrona na Lista “F2” (Lista de Substâncias Psicotrópicas Proscritas) da
Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998; considerando o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; e considerando o art. 101 da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998.
Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino sua publicação: Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas,

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