RDC 172
Estabelecimentos Industrializadores de Amendoins Processados e Derivados e a
Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos
Industrializadores de Amendoins Processados e Derivados. publicação: , de 07 de julho de 2003
órgão emissor: ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária alcance do ato: federal - Brasil área de atuação: Alimentos
relacionamento(s): atos relacionados:
• Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977
RESOLUÇÃO - RDC Nº 172, DE 4 DE JULHO DE 2003
Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Industrializadores de Amendoins Processados e Derivados e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Industrializadores de Amendoins Processados e Derivados.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, art. 111 inciso I, alínea
"b", § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 2 de julho de 2003, considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos visando a proteção à saúde da população; considerando que os amendoins processados e derivados constituem riscos à saúde pública por serem possíveis veiculadores de aflatoxinas; considerando que as aflatoxinas são reconhecidas como substâncias mutagênicas e carcinogênicas; considerando a necessidade de complementar o Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de
Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos, bem como o
Regulamento
Técnico
de
Procedimentos