Rbac nº 39 - diretrizes de aeronavegabilidade
DA AVIAÇÃO CIVIL
RBAC nº 39
EMENDA nº 00
Título:
DIRETRIZES DE AERONAVEGABILIDADE
Aprovação:
Resolução Nº 185, de 1º de março de 2011, publicada no
Diário Oficial da União Nº 43, Seção 1, página 6, de 2 de março de 2011.
Origem: SAR
SUMÁRIO
39.1
39.3
39.3-I
39.5
39.5-I
39.7
39.9
39.11
39.13-I
39.15
39.17
39.19
39.21
39.23
39.25
39.27
Propósito deste Regulamento.
Definição de Diretriz de Aeronavegabilidade.
Produtos importados.
Condições para que a ANAC emita uma Diretriz de Aeronavegabilidade.
Diretriz de Aeronavegabilidade emitida por Autoridade de Aviação Civil estrangeira.
Efeitos legais decorrentes do não cumprimento de uma Diretriz de Aeronavegabilidade.
Consequência de reiteradamente operar uma aeronave ou utilizar um produto que não cumpre uma Diretriz de Aeronavegabilidade.
Ações exigidas por uma Diretriz de Aeronavegabilidade.
Objetivo de uma Diretriz de Aeronavegabilidade.
Aplicabilidade de uma Diretriz de Aeronavegabilidade para produtos modificados.
Modificações prévias que podem afetar as ações requeridas para cumprimento de uma Diretriz de Aeronavegabilidade.
Método alternativo de cumprimento de uma Diretriz de Aeronavegabilidade.
Informação sobre métodos alternativos de cumprimento aprovados pela ANAC.
Traslado de aeronave para fins de cumprimento de uma Diretriz de Aeronavegabilidade.
Obtenção de uma Autorização Especial de Voo.
Prescrições de uma Diretriz de Aeronavegabilidade e documentação de serviço do fabricante.
Data da emissão: 2 de março de 2011
39.1
RBAC nº 39
Emenda nº 00
Propósito deste Regulamento
Este regulamento estabelece a fundamentação para o sistema de Diretrizes de Aeronavegabilidade da ANAC. Também estabelece o embasamento para a adoção, pela ANAC, de Diretriz de Aeronavegabilidade, ou documento equivalente, emitido por Autoridade de Aviação Civil do Estado de
Projeto.
39.3
Definição de Diretriz de Aeronavegabilidade
Diretrizes