RBAC 135
DA AVIAÇÃO CIVIL
RBAC nº 135
EMENDA nº 00
Título:
REQUISITOS
OPERACIONAIS:
OPERAÇÕES
COMPLEMENTARES E POR DEMANDA
Aprovação:
Resolução nº 169, de 24 de agosto de 2010, publicada no
Diário Oficial da União, S/1, p. 12, de 25/08/2010.
Origem: SSO
SUMÁRIO
SUBPARTE A - GERAL
135.1
Aplicabilidade
135.2
Programa de conformidade para operadores transicionando para o RBAC 121; alguns novos operadores
135.3
Regras especiais aplicáveis a operações sujeitas a este regulamento
135.4
[Reservado]
135.5
[Reservado]
135.7
Aplicabilidade das regras para operadores não autorizados
135.9 a 135.11 [Reservado]
135.12
Tripulantes treinados previamente
135.13 a 135.17 [Reservado]
135.19
Operações de emergência
135.21
Requisitos do manual
135.23
Conteúdo do manual
135.25
Requisitos das aeronaves
135.27
Documentos requeridos a bordo da aeronave
135.29
Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional
135.31 a 135.39 [Reservado]
135.41
Transporte de substâncias psicoativas
135.43
[Reservado]
SUBPARTE B - OPERAÇÕES DE VOO
135.61
Geral
135.62
[Reservado]
135.63
Requisitos de conservação de registros
135.64
Guarda de contratos e suas emendas: operações não-regulares
135.65
Livro(s) de registros da tripulação e da aeronave
135.67
Informação sobre condições meteorológicas potencialmente perigosas e irregularidades em instalações de comunicações ou navegação
135.68
[Reservado]
135.69
Restrições ou suspensão de operação: continuação de um voo em uma emergência
135.71
Verificação de aeronavegabilidade
135.73
Inspeções e exames da ANAC
135.75
Assento dianteiro do observador: admissão ao compartimento dos pilotos: credencial de inspetor
135.77
Responsabilidade pelo controle operacional
135.79
Requisitos de localização de voo
135.80
Informações sobre equipamentos de emergência e sobrevivência
135.81
Informações operacionais e alterações das mesmas
135.83
Informações operacionais requeridas