Eletrotécnica
IS nº 135.21-001
Revisão A
Aprovação:
Assunto:
1.
Portaria nº 1.631/SAR, de 16 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da
União N° 160, Seção 1, página 3, de 17 de agosto de 2012.
Instruções para a Elaboração do Manual Geral de Manutenção
Origem: SAR
(MGM) – Táxis Aéreos Operando Exclusivamente Aeronaves com Configuração Máxima para Passageiros Igual ou Inferior a
9 (Nove) Assentos.
OBJETIVO
Prover instruções para a elaboração do manual requerido pela seção 135.21, do RBAC 135, no que se refere à manutenção das aeronaves, denominado Manual Geral de Manutenção
(MGM), para empresas de transporte aéreo público não regular (táxi aéreo) que operem exclusivamente aeronaves com configuração máxima para passageiros igual ou inferior a 9
(nove) assentos (cuja frota inclui avião(ões) com motores a turbina ou helicóptero(s)).
2.
REVOGAÇÃO
Esta IS incorpora os assuntos da IAC-3139-135-0500, de 23 de maio de 2000, revogada pela Resolução nº 244, de 14 de agosto de 2012.
3.
FUNDAMENTOS
O RBAC 135.21(a) estabelece que cada detentor de certificado segundo o RBAC 135 deve preparar e submeter à aceitação prévia da ANAC um manual estabelecendo procedimentos e políticas.
4.
DEFINIÇÕES
Esta IS faz uso de definições e conceitos já definidos nos RBAC 01 e 135.
5.
DESENVOLVIMENTO DO ASSUNTO
5.1
Introdução
5.1.1
Esta Instrução Suplementar (IS), emitida conforme o previsto na Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, se aplica a empresas de transporte aéreo público não regular (táxi aéreo) operando exclusivamente aeronaves com configuração máxima para passageiros igual ou inferior a 9 (nove) assentos, cujas operações são governadas pelo RBAC 135 (frota inclui avião(ões) com motores a turbina ou helicóptero(s)). Configuração máxima para passageiros significa a configuração interna com maior número de assentos para passageiros, excluindo qualquer assento de tripulante, aprovada para o tipo