RAZÕES APELAÇAO PENAL
Autos n.º:
, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, tempestiva e respeitosamente, por intermédio de sua advogada, à presença de Vossa Excelência, com espectro no Artigo 600 do Código de Processo Penal Brasileiro, apresentar suas
RAZÕES DE APELAÇÃO
solicitando que as mesmas sejam recebidas e juntadas em seus regulares efeitos legais, e posteriormente remetidas à instância superior.
Nestes termos
Pede deferimento.
São Caetano do Sul/SP, 02 de dezembro de 2008
Adv
Oab
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
APELANTE:
APELADA: JUSTIÇA PÚBLICA
Autos n.º:
ORIGEM: COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL/SP
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Colenda Turma
Ínclitos Julgadores
O eminente representante do Ministério Público, denunciou o APELANTE como incurso nas penas do Artigo 155, §4º, Inciso IV c.c Artigo 14, II e Artigo 29, caput, todos do Código Penal Brasileiro.
Nas suas alegações finais, às fls. 119/121, o Parquet pugnou pela condenação do acusado, nas exatas considerações expendidas na inicial acusatória.
Quando da análise do conjunto de provas, o MM. Julgador monocrático, às fls. 145-157, julgou a ação penal procedente alegando, que nos autos, há elementos suficientes a comprovar a efetiva materialidade e autoria do delito e a participação do APELANTE no crime de furto e concurso de agentes, atribuindo-lhe, como reprimenda definitiva, 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 7 (sete) dias multa, a serem cumpridos, em regime aberto.
Em apertada síntese, traçou-se um breve histórico dos fatos.
Permissa maxima venia, conquanto respeitáveis as explanações judiciosas