rawls
Numa sociedade justa, os direitos garantidos pela justiça não estão dependentes da negociação política ou do cálculo dos interesses sociais.
Rawls desenvolve uma perspetiva contratualista, uma ideia renovada de contrato social, que tem sempre como horizonte ético a influência Kantiana: a pessoa é um fim em si mesmo e nunca um meio. Os princípios de justiça formados a base do acordo, do contrato social, e são definidos a partir da posição original.
Conceito Nuclear
Justiça social: Entendida como virtude dos seres humanos e das sociedades, diz respeito à igualdade de liberdades e de direitos entre os indivíduos. Refere-se à repartição proporcional dos bens básico entre os seres humano, segundo um critério de igualdade (equidade). Para Rawls, a justiça social constitui a regra fundamental de qualquer sociedade humana bem ordenada e pressupõe dois princípios fundamentais: o princípio da liberdade e o princípio da igualdade (subdividido nos princípios da diferença e da oportunidade justa).
Posição original e véu de ignorância
Na teoria da justiça de Rawls, a posição original corresponde ao estado natural da teoria tradicional do contrato social e deve ser concebida como uma situação imaginária. Admitamos um cenário em que não existem instituições socais e em que todos somos iguais. Partamos do pressuposto que desconhecemos por completo o lugar que ocupamos na sociedade. Sob este véu de ignorância, que nos torna incapazes de fazer considerações egoístas, é-nos pedido que aprovemos de antemão os princípios que servirão para avaliar as relações entre as pessoas e as instituições. Trata-se de um contrato hipotético, imaginado para que os princípios eleito sejam equitativos. SE nenhum de nós for conhecedor da situação em que se encontra ou se virá a encontrar, então ninguém estará em posição de designar princípios que beneficiem a sua situação particular. Por conseguinte, será imparcial e efetivamente