Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE
• Criado em 1968, vinculado o MEC.
• Objetivo é arrecar recursos financeiros para projetos e educacionais e de assistência ao estudante.
• A maior parte desses recursos provém do Salário-Educação (SE)
• Salário-Educação – imposto criado pela lei 4.462, é cobrado das empresas vinculadas à Previdência Social. A contribuição é calculada com base na alíquota de 2,5%,
• Do total de recursos do salário educação, 10% são destinados ao FNDE. Os outros 90% são assim distribuídos: 1/3 para a esfera federal e 2/3 para estados e municípios.
• O FNDE mantém 6 programas.
Programa Dinheiro Direto na Escola
• Consiste na assistência financeira às escolas públicas de educação básica e também às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos.
• Os recursos do Programa são transferidos de acordo com o número de alunos, de acordo com o censo escolar do ano anterior ao do repasse.
• Nas escolas públicas, o dinheiro é depositado anualmente em uma conta da chamada Unidade Executora, conhecida também como APM, ou Caixa Escolar ou Conselho Escolar.
• Quando não tem um Uex, os recursos são enviados à prefeitura ou à secretária estadual da educação que depois faz o repasse.
• Para que a escola permaneça no programa, é preciso prestar conta à prefeitura ou ao estado.
• O valor do repasse varia de acordo com o número de estudantes que consta no Censo Escolar.
• Os recursos são dividos em custeio e capital; custeio – é para manutenção, como pintura e pequenos concertos; capital – tudo aquilo que se torna um patrimônio da escola.
• É permitido: compra de material (televisor, impressora, computador); conservação e manutenção e pequenos reparos; aquisição de material de consumo como tinta e papel para impressora, papel higienico, produtos de limpeza.
• É proibido: pagamento de funcionários; despesas com festas e comemorações; pagamento de conta de consumo, como água, luz e