Ramos do direito
A princípio é importante ter em mente que o Direito é um todo harmônico, com seus princípios e regras fundamentais que estruturam todo o sistema jurídico. Entretanto, para facilitar o estudo, é necessário distinguir algumas categorias.
O Direito possui uma classificação muito relevante que o distingue em dois grandes ramos: Direito Público e Direito Privado.
O Direito Público, pode ser explicado como um grande ramo de normas que possuem natureza pública, na qual o Estado atua com seu poder, por ser um tema de relevante caráter social e organizacional da sociedade. Já o Direito Privado possui outro enfoque, pois visa disciplinar as relações inter-individuais, e os interesses privados.
Dessa forma, pode-se dizer que são ramos do Direito Público: ▪ Direito Constitucional, ▪ Administrativo, ▪ Financeiro e tributário, ▪ Penal, ▪ Internacional Público,
E os ramos do Direito Privado são: ▪ Direito Civil, ▪ Direito Empresarial, ▪ Direito do Trabalho.
2. Ramos do Direito Público
Direito Constitucional: as normas de Direito Constitucional são normas internas e estruturais cada Estado. Elas disciplinam as instituições políticas, a estrutura de governo, organização dos poderes do Estado, limites de funcionamento, a sociedade, e as garantias fundamentais de cada indivíduo. Seriam normas que fornecem um modelo para as demais leis que surgirem. São normas que montam toda a estrutura da sociedade e ditam os parâmetros econômicos, políticos e sociais.
Direito Administrativo: é o ramo do Direito Público que regulamenta a atividade estatal, com todos os serviços públicos postos à disposição da sociedade, em busca do bem comum. Vale dizer que o Direito Administrativo se preocupa com a prestação do serviço público, a forma e limites de atuação e ainda disciplina o relacionamento entre entes públicos e privados, e a relação dos indivíduos com a Administração Pública.
Direito Financeiro/tributário: O