Radicais grecos
1 – A EMPRESA EM CRISE * Crise econômica – financeira (impontualidade) – patrimonial (insolvência).
2 – INSOLVÊNCIA * Fraude não é regra universal da falência; * Princípio da solvabilidade jurídica – Arts. 91 e 391 do CC; * Leis de Hamurabi – Arts. 115º ao 118º; * Grécia – prisão do devedor insolvente; * Roma – Leis das Doze Tábuas – obrigações garantidas por sua pessoa; * Insolvência era caracterizada como uma fase de maior decaimento de condição social, perdendo o devedor seu status político de cidadão, sua liberdade e até sua vida; * Direito pretoriano – idéia de que a insolvência poderia resolver-se se limitando ao patrimônio do devedor; * Lex Poetelia Papiria - 428 A.C.
2.1 – REGIME JURÍDICO PARA A INSOLVÊNCIA EMPRESÁRIA * Insolvência empresária – insolvência civil; * A insolvência empresária – Lei nº 11.11/05 – empresas – empresários e sociedades empresárias; * Insolvência civil – pessoas físicas, sociedades civis e fundações – Arts. 748 a 786 do CPC.
3 – ORIGEM DA EXPRESSÃO FALÊNCIA * Quebra – bancarrota (banca quebrada); * Código Comercial 1850 – terceira parte – das quebras; * Verbo falir – fallere (esconder, enganar, ludibriar, fugir, escapar); * Juridicamente – “passou a exprimir a impossibilidade de o devedor arcar com a satisfação de seus débitos, dado a impotência de seu patrimônio para a gereção dos recursos e meios necessários aos pagamentos devidos”.
4 – DIREITO FALIMENTAR NO BRASIL * Período da colonização – Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas; * Alvará de 1756 promulgado pelo Marquês de Pombal – devedor obrigado a comparecer à Junta Comercial e lá entregar as chaves de seus armazéns e seu livro Diário, bem como declarar todos os seus bens – credores convocados por publicação editalícia seu patrimônio era liquidado e 90% do produto arrecadado era destinado ao ressarcimento dos credores, ficando os 10%