Questões sobre o eca
WALMIRO GHEDIN – 10º DIREITO
1- Qual a idade máxima do adotado?
Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
2- Qual a idade mínima do adotante?
3- Qual é a ≠ de idade entre adotante e adotado?
Art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
4- O que é adoção unilateral?
5- Quais são as hipóteses de adoção unilateral? Explique-as
§ 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando: I - se tratar de pedido de adoção unilateral;
6- Existe alguma vedação para adoção no ECA? § 14. É vedado o contato direto de representantes de organismos de adoção, nacionais ou estrangeiros, com dirigentes de programas de acolhimento institucional ou familiar, assim como com crianças e adolescentes em condições de serem adotados, sem a devida autorização judicial.
7- Existe alguma forma de consentimento do menor na adoção?
Art. 45, § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
8- O casal separado pode adotar?
Art. 42, § 4o Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.
9- Uma pessoa morta pode adotar?
Art. 42, § 6o A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
10- Pode ser dito que tanto a adoção por brasileiro quanto