Direito
ANENCEFALIA_________________________________________________03
POSICIONAMENTO DA CNBB___________________________________ 03
POSICIONAMENTO DO CFM____________________________________04
DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)______________04
FEBRASGO LANÇA CARTILHA DE PREVENÇÃO DE ANENCEFALIA_________________________________________________05
CONCLUSÃO___________________________________________________06
BIBLIOGRAFIA_________________________________________________07
ANENCEFALIA
A anencefalia é causada por um defeito no fechamento do tubo neural (estrutura que dá origem ao cérebro e a medula espinhal). Ela pode surgir entre o 21° e o 26° dia de gestação. O diagnóstico é feito no pré-natal, a partir de 12 semanas de gestação, inicialmente por meio de ultrassonografia.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam o Brasil como quarto país do mundo em partos de anencefálicos, atrás de México, Chile e Paraguai. Em 2008, a Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia) indicou cerca de 20 casos para 10 mil nascidos vivos no País, número 50 vezes maior que na França.
A grande maioria das crianças que nascem sem cérebro, morre instante depois. Além de carregar no útero um bebê fadado a viver possivelmente por alguns minutos, as mães ainda tem de lidar com a burocracia de registrar o nascimento e o óbito no mesmo dia.
POSICIONAMENTO DA CNBB
Referente ao julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o aborto de feto com anencefalia ao julgar favorável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Com esta decisão, a Suprema Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja responsabilidade última é legislar.
Os princípios da "inviolabilidade do direito à