Duplicata
Fatura comercial: é documento representativo do contrato de compra e venda mercantil, de emissão obrigatória pelo comerciante, por ocasião da venda de produto ou de serviço, descrevendo o objeto do fornecimento, quantidade, qualidade e seu preço, além de outras circunstâncias, de acordo com os usos da praça. Nota fiscal: é documento de emissão obrigatória, por parte do comerciante, por ocasião da venda de produto ou de serviço, para efeitos tributários, indicando a quantidade, o tipo de fornecimento e seu preço. Requisitos essenciais da duplicata (caracterização):
A denominação “duplicata” inserida no texto;
Data de emissão;
Número de ordem do documento;
Número da fatura comercial correspondente;
Nome e domicílio do vendedor;
Nome e domicílio do comprador;
Importância a ser paga, em números e por extenso;
Praça de pagamento;
A cláusula “à ordem”;
Declaração do reconhecimento da exatidão do documento e da obrigação de pagá-lo, que deve ser assinada pelo comprador, válida como aceite;
Assinatura do emitente;
Identificação do devedor por meio do número de sua carteira de identidade, da identificação no CPF.
Motivos para recusar-se a aceitar a duplicata
a) Enumerados pela legislação são meramente exemplificativos:
b) Mercadoria não entregue;
c)