Questões sobre Falência e Recuperação de Empresas
1_ Não havendo cumprimento do plano de recuperação extrajudicial, após a homologação, o que poderá ocorrer?
Não ocorrendo o cumprimento, o plano de recuperação extrajudicial passará a ser um título executivo e deverá ser cumprido forçadamente.
2_ Como deverá ser o plano apresentado para homologação judicial?
O plano deve ser apresentado acompanhado de documentos que tenham destacadas suas condições e termos, e deve ter justificada que leve ao deferimento.
3_ O que o devedor deverá comprovar para ter deferida a homologação judicial?
O devedor deve estar operando há no mínimo dois anos; não ser falido ou estar com as obrigações extintas; não ter passado por outra recuperação judicial há menos de cinco anos, ou oito no caso de micro e pequenas empresas; e não ter sido condenado por crime de falência.
4_ O Ministério Público pode intervir na recuperação extrajudicial?
O Ministério Público pode intervir sim para garantir a igualdade do tratamento das partes, delegando contrário à recuperação extrajudicial. Isto resultará em um acordo entre as partes, por isso não surtirá efeito no processo.
5_ O plano de recuperação extrajudicial deve ser acatado por todos os credores? Não ocorrendo a adesão de todos os credores haverá nulidade?
Não precisa ser acatado por todos os credores, apenas por 60% formados pela soma dos credores minoritários, tendo que ser assim acatado pelos outros 40%. Dessa forma não ocorre a nulidade do plano.
6_ Quais os documentos necessários para requerer a homologação em juízo de plano de recuperação extrajudicial?
É preciso fazer uma justificativa e também um documento que contenha os termos e condições do plano, com as assinaturas dos credores que a ele aderiram. Outra coisa são os requisitos de validade dos contratos firmados entre as partes, como: objeto lícito, determinado ou determinável, agente capaz, forma prescrita ou não defesa em lei.
7_ Havendo a adesão de mais de