Questões sobre autoria e concurso de agentes
1 – Qual é a diferença entre autoria e participação?
2 – O que é autoria mediata? Exemplos.
3 – O que é domínio funcional do fato e qual o âmbito de sua aplicação?
1) Autor é aquele que comete o crime propriamente dito. Exemplo: Homicídio, quem apertou o gatilho, fazendo com que o projétil matasse outra pessoa.
Partícipe é aquele que contribui de alguma forma para o acontecimento do crime, sem efetivamente praticar a conduta descrita no código penal. O indivíduo induz, instiga, auxilia outrem a cometer o crime. Exemplo: Pessoa X, sabendo que Y deseja matar Z, leva Y ao local onde Z se encontra para que se consume o assassinato.
2) Ocorre a autoria mediata quando o autor domina a vontade alheia e, desse modo, se serve de outra pessoa (isenta de pena) que atua como instrumento, para realizar a conduta delituosa.
Exemplos: - médico deseja matar paciente e pede à enfermeira para que ministre dose acima do recomendado (letal). - X ameaça a integridade física de Y e este abre o cofre do banco e entrega o dinheiro a X. - valer-se de um inimputável, como uma criança ou doente mental, para que mate alguém com o uso de uma arma de fogo
3) O domínio funcional é uma forma de co-autoria possível dentro da Teoria do Domínio do Fato. Há divisão de tarefas executórias do delito. Os atos executórios são distribuídos entre os diversos autores, de modo que cada um é responsável por uma parte do fato, desde a execução até o momento consumativo. As colaborações são diferentes, constituindo partes e dados de união da ação coletiva, de forma que a ausência de uma faria frustrar o delito. É por isso que cada um mantém o domínio funcional do fato . Por exemplo, num roubo, são divididas as ações de subtração do dinheiro, constrangimento dos sujeitos passivos mediante ameaça, vigilância e direção do veículo.
Aplicação: no domínio funcional, parte da doutrina exige que a