Questões Seminário
ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO
MÓDULO: INCIDÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
SEMINÁRIO VII
ICMS - MERCADORIAS
Aluno: JEAN MICHEL LUCCHESE MELLO
Porto Alegre/RS, 12 de junho de 2015.
QUESTÃO 1. Construir a(s) regra(s)-matriz(es) do ICMS – Mercadorias e do ICMS Importação.
ICMS Mercadorias
Antecedente:
(i) Critério Material: realizar operações relativas à circulação de mercadorias.
(ii) Critério Espacial: limites geográficos dos Estados e do Distrito Federal.
(iii) Critério Temporal: saída das mercadorias do estabelecimento.
Consequente:
(i) Critério pessoal: Estados e Distrito Federal (sujeito ativo) e estabelecimentos que realizam operações de circulação das mercadorias (sujeito passivo).
(ii) Critério quantitativo: o valor da operação de circulação de mercadorias (base de cálculo) e alíquotas a serem definidas pelos Estados e DF.
ICMS Importação
Antecedente:
(i) Critério Material: importação de mercadorias e bens para o Brasil.
(ii) Critério Espacial: Estado (ou DF) em que se situar o estabelecimento destinatário das mercadorias ou bens.
(iii) Critério Temporal: no momento do desembaraço aduaneiro.
Consequente:
(i) Critério pessoal: os Estados e o DF (sujeito ativo) e os importadores dos bens ou das mercadorias (sujeito passivo).
(ii) Critério quantitativo: o valor do bem ou serviço importado com os acréscimos legais (base de cálculo) e alíquotas a serem definidas pelos Estados e DF.
QUESTÃO 2. O valor dos descontos incondicionais e das bonificações integra a base de cálculo do ICMS? E o acréscimo correspondente ao financiamento realizado pelo próprio alienante nas vendas a prazo? (Vide anexo I).
Conforme se verifica no art. 13, § 1º, da Lei Complementar 87/96, como regra geral, os descontos incondicionais não integram a base de cálculo do ICMS: Art. 13 A base de cálculo do imposto é:
I - na saída de mercadoria prevista nos incisos I, III e IV do art. 12, o valor