Questões Revista IBDFAM
Curso de Direito – Direito Civil VII
QUESTÕES SOBRE O ARTIGO DA REVISTA DO IBDFAM
Professora: Isivone Pereira Chaves
Alunas: Dayane Gabriela Alves Turma: 11
GOIÂNIA-GO
Maio/2015
1) Com base no primeiro artigo descreva os benefícios conferidos ao cônjuge sobrevivente na legislação brasileira.
O Código Civil deu um merecido destaque ao cônjuge sobrevivente, conferindo-lhe maior e mais efetiva proteção sucessória. O cônjuge foi qualificado como herdeiro necessário e não mais facultativo, como na legislação anterior. Foi-lhe assegurado direito de habitação do imóvel que servia de morada ao casal, independentemente de participação na herança e do regime de bens do casamento, aniquilando as condicionantes da legislação revogada.
Foi também mantido o direito de acrescer na doação feita ao casal. Legislação específica também preservou o tratamento privilegiado na sucessão do cônjuge estrangeiro, assegurando ao cônjuge optar pela lei mais benéfica relativamente aos bens situados no País. Foi assegurado ao cônjuge sobrevivente a concorrência sucessória com descendentes e ascendentes, com participação hereditária em propriedade e não mais em usufruto, como dizia a legislação revogada, sem prejuízo de recolhimento de todo o acervo hereditário na hipótese de o falecido decair sem deixar descendentes ou ascendentes.
2) O artigo considera que a sucessão do herdeiro legítimo necessário deve "livre de peias ou condições". Qual o fundamento dessa consideração. Existe exceção? Qual?
Ao considerar que a sucessão do herdeiro legítimo “Livre de peias ou condições”, o autor quis afirmar que, não cabe, pois o autor da herança impor quaisquer cláusulas ou onerações (cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade) sobre a legítima do herdeiro necessário, que tem o direito de receber a herança “livre de peias ou condições”.
A exceção é quando as ditas restrições ou cláusulas vierem