Direito

17052 palavras 69 páginas
Responsabilidade civil dos pais nos casos de abandono afetivo dos filhos
Amanda Oliveira Gonçalves de Miranda
Doutrinadores
sustentam que não há monetarização do afeto ao estabelecer uma indenização e tampouco se trata de obrigar os pais a amarem seus filhos, mas sim de deixar claro que devem cumprir com os deveres inerentes à maternidade e paternidade.
“Mais que fotos na parede ou quadros de sentido, a família é possibilidade de convivência.”
(Luiz Edson Fachin)
“É o outro, é o seu olhar, que nos define e nos forma. Nós (assim como não conseguimos viver sem comer ou sem dormir) não conseguimos compreender quem somos sem o olhar e a resposta do outro”.
(Umberto Eco)

RESUMO
A presente pesquisa visa à análise dos argumentos doutrinários e jurisprudenciais acerca da possibilidade de indenizar as pessoas vítimas de abandono afetivo. Não há consenso entre a doutrina e a jurisprudência, sendo relevante a análise dos argumentos apresentados para defesa dos posicionamentos favoráveis e contrários. A família evolui conforme as modificações dos valores sociais preservados em cada época. Com o passar do tempo o afeto ganhou espaço central nas relações familiares, constituindo-se em fundamento da família e guia para o convívio de seus membros. Logo, deve ser almejado e assegurado em todo e qualquer grupo familiar, sendo a família instrumento para desenvolvimento de direitos fundamentais da pessoa. Dada a relevância do afeto, a
Constituição Federal determina que o direito à convivência familiar e pleno desenvolvimento físico e mental da criança e do adolescente sejam deveres dos pais, do
Estado e de toda a sociedade. Nesse contexto, questiona-se sobre a aplicação da responsabilidade civil aos casos de abandono afetivo.
PALAVRAS-CHAVE: Abandono afetivo. Dano moral. Ato ilícito. Responsabilidade
Civil.
SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO. 2 FAMÍLIA E AFETO. 2.1 EVOLUÇÃO HISTÓRICA E
CONCEITO DE FAMÍLIA. 2.2 A ATUAL VALORIZAÇÃO DA AFETIVIDADE NA

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