biologia no meio social
A EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE FAMÍLIA
NORONHA, Maressa Maelly Soares. (G/FACINAN)1
PARRON, Stênio Ferreira (D/FACINAN)2
RESUMO: O presente trabalho visa examinar a evolução do conceito de família. A família, sem sombra de dúvida, foi um instituto que sofreu, ao longo do tempo, profundas adaptações e modificações. Outrora vista sob a ótica inteiramente patrimonial, econômica e com fins de reprodução, passou a ser analisada a partir do vínculo afetivo que a embalava. De fato, a idéia centralizada de que o núcleo familiar seria somente aquele constituído por meio do matrimônio foi sendo afastado à medida que novos agrupamentos foram se originando e conquistando espaço em meio à sociedade, o que, todavia, não poderia ser ignorado pelo legislador, fazendo-se necessário reconhecê-las e garantir sua proteção. Com a promulgação da Carta Magna de 1988, ao ser consagrado como macro princípio, a dignidade da pessoa humana, abriu alas para uma ampliação do conceito de família, antes restrito àquele núcleo originado do casamento. Os princípios constitucionais, principalmente criaram uma nova diretriz para o direito de família, sendo impossível restringir seu surgimento apenas como decorrência matrimônio. Assim, será analisado o deslocamento do eixo que regia a família, antes fixado sobre o casamento e agora fixado na afetividade. As consequências de tal fato são notórias, em especial, com o surgimento de diversos tipos de famílias, todos dignos de proteção do Estado. Portanto, a presente pesquisa demonstrará que a família não mais se baseia em uma visão patrimonialista, com fins econômicos e de reprodução, mas sim, como meio de ser atingida a dignidade humana.
Palavras-Chaves: Família – Princípios constitucionais - Dignidade da pessoa humana – Afetividade.
SUMÁRIO: 1. Introdução; - 2. Aspectos históricos da origem da família;
- 3. Evolução do conceito de Família: constituição e código civil; - 4.
Princípios constitucionais norteadores do direito de