Diálogos com a cidadania
Graça Belov De acordo com a autora, estamos muito longe de poder resolver os conflitos sociais nos grandes centros urbanos, que apresentam hoje níveis de criminalidade violenta consideráveis. A população prisional é muito jovem, estando, segundo o Censo Penitenciário, 52,6% dela na faixa etária dos 18 aos 30 anos. A falta de acesso a tudo que indique dignidade ou respeito, a exclusão social, tem feito com que os jovens das camadas menos favorecidas encarem o crime como a única alternativa que lhes resta para sobreviver. O fato de 95% dos presos serem pobres reforçam a crença popular de que “cadeira foi feita para pobre” e, o que é pior “para preto”. Do ponto de vista histórico, as politicas publicas no Brasil sempre decorreram de uma manipulação das elites, que excluem a participação popular, mantêm uma camada miserável e desfavorecida completamente fora do alcance dos bens de consumo.
Cidadão, no direito brasileiro, é o individuo que seja titular dos direitos políticos de votar e ser votado. A Constituição Federal estabelece que o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos, os maiores de 16 e menores de 18 anos.
Os direitos de cidadania se adquirem mediante alistamento eleitoral, na forma da lei, e a qualidade de eleitor decorre deste alistamento. O eleitor, portanto, é um cidadão, é um titular da cidadania. Quanto ao art. 15, É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: III – “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”.
Com isso a autora nos permite compreender que o sentenciado está deixando de exercer a sua cidadania, ou seja, o direito de votar, que é seu por direito, do mesmo modo que presos condenados também teriam que ter esse direito embora não pudessem ser eleitos, já que o mandato ficaria suspenso por estar cumprindo pena. Muitos dizem que os presos não poderiam votar, porque não