Questões processuais
Ainda, quanto ao mérito, considerando que a lei retrocitada (art. 7º) que cuida da investigação de paternidade fala no dever do pai em alimentar o seu filho, o recorrente demonstrou coerência, desenvolvendo a peça com clareza e objetividade ao fundamentar e pedir, em tópico especial, a antecipação de tutela nos termos do art. 273 CPC, demonstrando o “perigo da demora” e a “fumaça do bom direito”.
Para o estabelecimento do valor dos alimentos foi respeitado o binômio: possibilidade (investigado com salário bruto de R$ 5.000,00) e necessidade (gastos gerais do investigante em R$ 1.000,00, ou seja, aproximadamente 1/3 do que seria o salário líquido do investigado).
Enfim, o abstrato da lei foi devidamente adaptado à interpretação do problema apresentado, a ponto de não só se chegar ao reconhecimento da paternidade, mas, entrementes, garantir os alimentos provisionais (ainda incerteza jurídica da paternidade) até os definitivos, quando da sentença definitiva.
Na construção da petição, o recorrente demonstrou uma competente prática forense, cumprindo não só os requisitos processuais essenciais, mas os inerentes com a natureza do direito pleiteado.
No sentido retrocitado, a técnica processual foi demonstrada quando foi utilizado linguajar técnico, endereçamento correto, representação do autor e qualificação das partes, indicação do advogado (procuração anexa e endereço profissional), precatória para o fim de determinação de alimentos provisionais, requerimentos gerais (art. 282, CPC) e intrínsecos (citação por oficial em final de semana, art. 172, §2º, CPC, oitiva