Questoes de direito processual civil
01) Qual o horário para a prática dos atos processuais?
R.: Os atos processuais devem ser praticados entre as 6h e as 20h dos dias úteis. Mas, a fim de evitar prejuízo, os atos iniciados antes das 20h deverão ser terminados. Outros atos, como a citação e a penhora, podem ser realizados, mediante autorização judicial, excepcionalmente, fora do horário forense ou aos domingos e feriados.
02) Quais os atos processuais praticados mesmo durante as férias forenses?
R.: Produção antecipada de provas; citação; arresto; seqüestro; penhora; arrecadação; busca e apreensão; depósito; prisão; separação de corpos; abertura de testamento; embargos de terceiro; nunciação de obra nova e outros atos análogos. E ainda: atos de jurisdição voluntária; atos necessários à preservação de direitos; causas de alimentos provisionais; dação ou remoção de tutores e curadores; causas determinadas por lei federal. 03) Quando começa a correr o prazo para a resposta do réu, se citado durante feriado ou durante as férias forens es?
R.: O prazo começa a ser contado no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou ao término das férias forenses.
04) Para efeitos forenses, o que são feriados?
R.: Para efeitos forenses, são feriados, os domingos e os dias declarados por lei.
05) Onde devem ser realizados os atos processuais?
R.: Em regra, na sede do juízo. Mas podem ser realizados em outro lugar por deferência ou de interesse da Justiça, e por obstáculo argüido pelo interessado e aceito pelo juiz.
06) Como são determinados os prazos processuais?
R.: Em regra, pela lei. Às vezes, como no caso de alguns recursos, a jurisprudência os determina. Não existindo previsão, o juiz, levando em conta a complexidade da causa, poderá determinar os prazos.
07) Como se classificam os prazos?
R.: Os prazos processuais são classificados em: legais - determinados pelo
Código; judiciais - fixados pelo juiz; convencionais - acordados pelas partes. 08) O que são prazos dilatórios?
R.: