QUESTÕES INDIGENAS
DIREITO CIVIL VI
ETAPA -
PASSO – ÚNICO
Solange Cristina Gonçalez 1046972925
BAURU
2012
QUESTÕES INDIGENAS
ÍNDIOS KAIOWÁS E GUARANIS DE PYELITO KUE/MS
Trabalho realizado no 3º ano, 6º série, do Curso de Direito Noturno da Faculdade Anhanguera de Bauru/SP, para obtenção de nota bimestral, sob avaliação da Profª. Magali Collega.
BAURU
2012
A causa indígena na conjuntura atual de nossa sociedade já se tornou um tanto ultrapassada, visto que os nossos índios já pessoas civilizadas não sendo necessário o amparo paternal do Estado.
Já passou tempos desde a colonização de nosso país, onde os índios era parte da população que aqui residia, temos também os nativos já civilizados na época do descobrimento e que atualmente não goza da proteção do Estado, dentre o caso dos nativos da região nordeste, que aqui estavam desde a colonização, dentre outros povos de outras regiões.
A causa indígena é visto na atualidade como uma causa patrimonial, na aquisição de terra.
A FUNAI, ONGs e outras organizações, como o caso da citada CIMI (Conselho Indigenista Missionário), não se faz necessário diante de tamanha proteção.
Chega-se ao limite de se discutir o não cumprimento de uma decisão judicial, excessiva é a carga protetiva aos índios, e a proteção constitucional que o persegue.
O índio já teve a sua parcela de proteção ao longo de 500 anos, o índio é um ser civilizado, trabalha e vive em sociedade, idênticos aos milhões de brasileiros.
Não há que ameaçar o Estado com suicídio, quem comete o suicídio não avisa.
O remédio constitucional a ser utilizado no recurso pelos índios, pelo entendimento do grupo, é o interdito proibitório.
A ação do interdito proibitório requer os seguintes requistos;
Posse atual do autor;
Ameaça de turbação ou esbulho, por