Questões de penal iii
R: Em regra ação penal privada, procede-se mediante queixa. Sendo ação publica condicionada apenas quando a imputação for para presidente da republica ou chefe de governo estrangeiro ou funcionário publico em razão de suas funções. 2) Diferencie o tipo objetivo de calunia, difamação e injuria.
R: Calunia: Imputar fato concreto falso definido como crime; Difamação: Imputar fato concreto, falso ou verdadeiro ofensivo à reputação; Injuria: Ofender a dignidade e o decoro. 3) O que é e quais os crimes que se admite exceção da verdade?
R: Exceção da verdade é a veracidade que o sujeito ativo pode alegar quanto ao fato imputado. É admitida no crime de Calunia exceto: nos crimes de ação privada , quando o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; Quando a imputação for contra Presidente da República ou chefe de governo Estrangeiro; nos crimes de ação publica condicionada, quando o ofendido foi absolvido pelo crime imputado na sentença irrecorrível. Na difamação em regra não admite somente quando for imputação contra funcionário publico em razão de suas funções. Na injuria não admite. 4) Em quais casos o juiz pode deixar de aplicar a pena no crime de injuria?
R: O juiz pode deixar de aplicar a penal quando o ofendido de forma reprovável provocou diretamente a injuria e no caso de retorção imediata, que consista em outra injuria. 5) Comente os casos de exclusão de crime nos casos de injuria e difamação.
R: É excludente de ilicitude a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, ela parte ou seu procurador; É excludente de tipicidade a opinião desfavorável da critica literária, artística ou cientifica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar; É excludente punibilidade o conceito desfavorável emitido for funcionário publico, em apreciação ou informação que preste no cumprimento do dever de oficio; 6) Explique o caráter subsidiário do