Questões de obrigações
Alguns autores entendem que a única fonte de obrigação é a lei, porque é ela quem obriga as pessoas a cumprirem os contratos que celebram ou as declarações de vontade que expressam ou, ainda, a repararem os danos que causam.
Porém, alguns doutrinadores, complementam as fontes com o contrato, a declaração unilateral de vontade e o ilícito dando origem ás obrigações.
2) Quais critérios podem ser utilizados para distinguir a obrigação de dar da obrigação de fazer, quando fazer implicar a entrega de coisas ao credor?
A obrigação de dar refere- se á obrigação positiva, de dar algo certo, individualizado e determinado, sendo irrelevantes as características ou qualidades pessoais de quem entrega.
As obrigações de fazer também tratam de uma obrigação positiva, mas em razão de um fato, de um desenvolvimento, serviço ou ato, seja intelectual, artístico ou material. E há casos em que este serviço, desenvolvimento ou ato pelo qual a pessoa se obrigou poderá ser exigido em função das qualidades da pessoa. Ex.: um pintor, que pelo seu talento, cumprirá a obrigação, pintando um quadro e o entregando (dar) ao credor.
3) O que a doutrina entende como obrigação mancomunada ou mão comum? Ela se confunde com obrigação indivisível?
Obrigação mancomunada concorre uma pluralidade de devedores ou credores, impondo-se a todos o pagamento conjunto de toda a dívida, não se autorizando a um dos credores exigi-la individualmente.
Já na obrigação indivisível, embora tb concorram várias pessoas, cada credor pode reclamar a prestação por inteiro, e cada devedor responde também pelo todo.
4) Em quais circunstâncias a obrigação pecuniária é considerada nula? Em quais circunstâncias a entrega do dinheiro não será considerada obrigação pecuniária?
A obrigação pecuniária é considerada nula quando o pagamento for feito em moeda estrangeira ou ouro ou qualquer outra forma de compensar a