Questões sobre Direito das Obrigações
ISELA FABÍOLA DE ALMEIDA
VALÉRIA JOAQUIM
ERCÍLIO RODRIGUES DE PAULA
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
Ibaiti - Paraná
2008
Trabalho sobre Direito das Obrigações
Questões:
1) Qual o conteúdo do termo “equivalente” no artigo 234 do Código Civil?
R: O presente artigo trata da perda da coisa por culpa do devedor. Ricardo Algarve Gregório, em comentário ao referido artigo1 explica que o termo “equivalente” significa o valor que foi pago pelo credor, acrescido da indenização pelos prejuízos acarretados à outra parte, ou seja, os “danos emergentes” (materiais e morais) e os “lucros cessantes” por efeito “direto e imediato” da inexecução culposa.
2) Qual a natureza jurídica da obrigação natural?
R: Há divergências doutrinárias a respeito da natureza jurídica da obrigação natural, cuja noção permanece no dizer de Sílvio de Salvo Venosa “obscura e pouco precisa, porque ela não está situada inteiramente no campo jurídico, mas em grande parte coloca-se no domínio moral (cf. Ripert, 1943:363)”. 2 Para Venosa, a obrigação natural é, em princípio, um dever moral, mas que ganha proteção jurídica, ainda que incompleta, devendo aqui residir sua definição jurídica. O mesmo autor explica que a juridicidade da obrigação natural só surge no momento do seu cumprimento, antes se encontra dormente, como mero dever moral, pois, no momento da extinção da obrigação é que ressalta sua face jurídica. Antunes Varella (1977, v 1: 293) qualifica as obrigações naturais como “deveres morais ou sociais juridicamente relevantes”. O Código Civil de 2002 em seu artigo 882 se refere a “obrigação juridicamente inexigível” em substituição a “obrigação natural”, ficando em aberto o tema para a doutrina e jurisprudência. Diante da omissão legal, Venosa admite a obrigação natural como uma “figura geral”, presente onde quer que o dever moral se materialize