Questões constitucional
É o conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade básica o respeito à sua dignidade,por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana.
(Moraes 2007 p. 94)
02 Qual a diferença entre direitos humanos e direitos fundamentais?
Como aponta Canotilho, os termos direitos fundamentais e direitos do homem distinguem-se quanto à origem e ao significado. Direitos do homem seriam os inerentes à própria condição humana, válidos para todos os povos, em todos os tempos. A constituição não criaria esses direitos, apenas os reconheceria, pois são preexistentes à própria organização do Estado. Esse conceito reflete em uma concepção jusnaturalista do direito. A expressão direitos humanos é utilizada com igual significado em tratados internacionais. Direitos fundamentais são os considerados indispensáveis à pessoa humanam, reconhecidos e incorporados ao direito positivo.
(Pinho 2010 p. 102)
03 Como evoluíram historicamente os direitos fundamentais do homem no direito positivo?
Gerações dos direitos fundamentais são os períodos que demarcam a evolução das liberdades públicas. Vejamos as quatro fases distintas e bem delimitadas das gerações dos direitos fundamentais
Direitos fundamentais de primeira geração – Sugerida no final do século XXVII, inaugura-se com o florescimento dos direitos e garantias individuais clássicas as quais encontravam na limitação do poder estatal seu embasamento.
Direitos fundamentais de segunda geração – Advinda logo após a primeira grande guerra compreende os direitos sociais, economicos, e culturais os quais visam o bem estar e a igualdade, impondo ao Estado uma prestação positiva, no sentido de fazer algo de natureza social em favor do homem.
Direitos fundamentais de terceira geração – Engloba os chamados direitos de solidariedade ou