Questoes de constitucional
Aula1) Quais são as formas possíveis de Estado e quais as suas características básicas?
Forma de Estado é :
A projeção do poder dentro do território, levando-se em consideração a existência, a intensidade e o conteúdo de descentralização político-administrativo e jurídico de cada Estado.
Há uma tricotomia, onde há 3 formas de Estado:
1) ESTADO UNITÁRIO ou SIMPLES
Característica:
a) Centralização política-administrativa e jurídica em um único pólo governamental (obs: as funções administrativas podem ser descentralizadas à órgãos sem autonomia.
b) Poder central autônomo e soberano – único polo governamental que exerce plenamente o governo.
EXEMPLOS DE ESTADOS UNITÁRIOS: Brasil (1824/1834);França; Paraguai; Chile; entre outros.
2) ESTADO FEDERAL
Característica:
A) A existência de um Poder ou entidade central (União), dotado de autonomia, a qual confunde-se com o próprio Estado federal,e de Poderes ou entidades parciais (estados-membros,províncias ou cantões), autônomas, dotadas de um mesmo patamar hierárquico na federação.
B) Descentralização política, administrativa e jurídica do poder ou funções de governo.
EXEMPLOS DE ESTADOS FEDERADOS – Brasil e Estados Unidos
3) CONFEDERAÇÃO
- A confederação é uma união de direito internacional, assentada sobre um tratado delimitativo das competências outorgadas. É pautada pelo princípio da secessão, bastando que se denuncie o tratado para retirar-se da união. A atividade unitária da confederação se projeta para fora. Os estados confederados têm soberania interna e externa, excluídas as externas fixadas no pacto federativo. A relação dos Estados é paritária, de coordenação. A confederação não chega a formar uma personalidade jurídica. A base é contratual. O poder da confederação lida apenas com Estados e não diretamente com