Questão sobre igualdade formal e material
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Daniela Ikawa , nessa obra, acentua que “O princípio formal de igualdade, aplicado com exclusividade, acarreta injustiças (...) ao desconsiderar diferenças em identidade. (...) Apenas o princípio da igualdade material, prescrito como critério distributivo, percebe tanto aquela igualdade inicial, quanto essa diferença em identidade e contexto. Para respeitar a igualdade inicial em dignidade e a diferença, não basta, portanto, um princípio de igualdade formal. (...) O princípio da universalidade formal deve ser oposto, primeiro, a uma preocupação com os resultados, algo que as políticas universalistas materiais abarcam. Segundo deve ser oposto a uma preocupação com os resultados obtidos hoje, enquanto não há recursos suficientes ou vontade política para a implementação de mudanças estruturais que requerem a consideração do contexto, e enquanto há indivíduos que não mais podem ser alcançados por políticas universalistas de base, mas que sofreram os efeitos, no que toca à educação, da insuficiência dessas políticas. São necessárias, por conseguinte, também políticas afirmativas”. Considerando essa doutrina, diga se ela diz respeito à igualdade característica do Estado Liberal? Justifique.
Não. Daniela Ikawa é dotada pelo Neoliberalismo, defendo que além da igualdade formal, é necessária igualdade material. A escritora muito comenta sobre programas raciais, afirmando que “para respeitar a igualdade inicial em dignidade e a diferença, não basta, portanto, um princípio de igualdade formal’’, tendo como exemplo a ADPF 186, tratando sobre a política de cotas raciais nas universidades. No entanto, como notado na matéria ministrada, a igualdade característica do Estado Liberal era apenas formal, as pessoas eram apenas “abstratamente iguais”, o homem não era considerado materialmente como ser humano “real, único, inconfundível, com defeitos, deficiências, qualidades, excepcionalidades”.