DIMENSIONES DE LA IGUALDAD
MESTRADO EM DIREITO EMPRESARIAL E CIDADANIA
ACADÊMICO: ROBERT CARLON DE CARVALHO
DISCIPLINA: DIREITO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO E INCLUSÃO SOCIAL
PROFESSOR: EDUARDO MELLÉO BARACAT
ARTIGO EM ANÁLISE:
LUÑO, Antonio Enrique Pérez. DIMENSIONES DE LA IGUALDAD. 2l ed. Madrid: Dykinson. 2007
DELIMITAÇÃO DO TEMA:
As dimensões da igualdade formal, material e da solidariedade.
PROBLEMÁTICAS:
1. Qual o significado do princípio da igualdade? Ele expressa valores unívocos? Estes valores são aptos a evitar a discriminação?
2. Em que medida o princípio da liberdade exclui o da igualdade, e vice versa? Em que medida o princípio da igualdade é pressuposto para uma plena liberdade do cidadão? Em quem medida o princípio igualdade inviabiliza a liberdade em uma sociedade livre e democrática?
3. Em que medida pode haver uma causalidade entre igualdade formal e material de modo a permitir uma efetividade de oportunidades e resultados?
4. Em que medida a solidariedade é um instrumento, um principio, um meio, para concretização de princípios e direitos fundamentais?
CONSIDERAÇÕES:
Segundo a normatização após a segunda guerra mundial em que suge a necessidade de positivar a igualdade. Terceiro a questão da solidariedade que não basta apenas afirmar, não basta apenas normatizar, a idéia central é que a solidariedade complementa o processo histórico de uma forma de concreção histórica.
A igualdade formal se caracteriza como a igualdade formal e a liberdade de correr riscos, apenas aqueles previstos em lei.A lei é expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm direito de participar diretamente ou por meio de seus representantes.
A lei deve ser a mesma para todos, tanto para proteger como para castigar. A igualdade perante a lei pressupõe a noção de soberania popular como princípio de legitimação A igualdade perante a lei pressupõe a generalidade e universalidade da lei. A ideia de