CRIANÇA E ADOLECENTE
Contextualização
O DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SEGUE A DOUTRINA
LEGAL DA PROTEÇÃO INTEGRAL A TODA E QUALQUER CRIANÇA E
OU ADOLESCENTE RESIDENTE, DOMICILIADO OU DE PASSAGEM
PELO TERRITÓRIO BRASILEIRO, OS QUAIS SÃO DESTINATÁRIOS
NATURAIS DA LEI 8.069/90.
VÁRIOS DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ESTÃO
IMPREGNADOS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,
INSTITUÍDO MENOS DE DOIS APÓS O ADVENTO DA ENTRADA EM
VIGOR DA LEI MAIOR. ESTA OPÇÃO CONSTITUCIONAL SE DEU EM
DECORRÊNCIA DA DOUTRINA QUE DESENVOLVEU-SE COMO
RESULTADO DE VÁRIOS ACORDOS E TRATADOS INTERNACIONAIS E
PRINCIPALMENTE A CONVENÇÃO DE DIREITOS DA CRIANÇA,
FIRMADA PELA ONU. ENTRE OS SIGNATÁRIOS ENCONTRA-SE O
BRASIL, FACE A GRANDE MOVIMENTAÇÃO POPULAR EM ROMPER
COM VETUSTAS PRÁTICAS DA DOUTRINA DA SITUAÇÃO IRREGULAR
QUE VIGIA E SÓ ERA DESTINADA ”À MENORES CARENTES E/OU
INFRATORES”.
OS PAÍSES SIGNATÁRIOS COMPROMETERAM-SE A DISPENSAR UM
TRATAMENTO HUMANO E COM GARANTIA DE DIREITOS IGUAIS
AOS ADULTOS, NA MEDIDA EM QUE CRIANÇA E ADOLESCENTES
ERAM OBJETOS DE INTERVENÇÃO DA FAMÍLIA E DO ESTADO.
DENTRO DESSA NOVA CONCEPÇÃO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
EM SEU ART. 227, ESTENDEU A ESSE SEGMENTO SOCIAL TODOS OS
DIREITOS FUNDAMENTAIS INERENTES À PESSOA HUMANA POR
SEREM DESTINATÁRIOS DA NORMA CONSTITUCIONAL.
POSTERIORMENTE É EDITADA A LEI 8069/90 – ESTATUTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE(ECA). VALE LEMBRAR QUE SOMENTE
A SOMÁLIA E OS ESTADOS UNIDOS NÃO RATIFICARAM A
CONVENÇÃO DO DIREITO DA CRIANÇA , MARCO DA CIVILIZAÇÃO
MUNDIAL.
ASSIM, COM BASE NESSES PRINCÍPIOS NORTEADORES É QUE A
DISCIPLINA DEVERÁ SER MINISTRADA, CONTEXTUALIZANDO OS
MOMENTOS HISTÓRICOS COM A REALIDADE COTIDIANA DO
BRASIL NA ATUALIDADE. É A PARTIR DESSE NOVO PARADIGMA É
QUE SE DESENVOLVERÁ A CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE
MAIS JUSTA E SOLIDÁRIA.
Ementa
ASPECTOS PRIMORDIAIS DO DIREITO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE; PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE REGEM O