CRIANÇA E ADOLECENTE
A Lei 12.594/2012 institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
Regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
Altera as Leis 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 7.560/86, 7.998/90, 5.537/68, 8.315/91, 8.706/93, os Decretos-Leis 4.048/42, 8.621/46, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/43.
Quando uma criança ou adolescente pratica um ato previsto em lei como crime ou contravenção penal, esta conduta é chamada de “ato infracional”.
Portanto, juridicamente, não é correto dizer que a criança ou adolescente cometeu um crime ou contravenção penal, mas sim um ato infracional.
Criança é a pessoa que tem até 12 anos de idade incompleto e adolescente é a pessoa que tem entre 12 e 18 anos de idade.
Quando uma criança ou adolescente comete um ato infracional, não receberá uma pena (sanção penal) considerando que não praticam crime nem contravenção, ou seja, a criança receberá uma medida protetiva (art. 101 do ECA) e o adolescente receberá uma medida socioeducativa (art. 112 do ECA).
A principal novidade desta nova Lei é que ela regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional, em outras palavras, quando um adolescente praticar um ato infracional e, após o devido processo legal, for a ele aplicada uma medida socioeducativa, a execução dessa medida deve seguir a regulamentação imposta pela Lei 12.594/2012.
Em uma comparação (não perfeita), a Lei 12.594/2012 teria função semelhante à que é exercida pela Lei 7.210/84 (LEP) aos adultos.