ideias
“Os negócios virtuais não devem ser tratados como se estivéssemos em um mundo marginal, de camelôs virtuais.”
Patrícia Peck Pinheiro1
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio de seu Promotor de Justiça do Consumidor que a final assina, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 129, inc. III, da Constituição da República, nos arts. 81, parágrafo único, incs. I e III, e 82, inc. I, ambos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), no art. 5° caput, da Lei Federal 7.347/85, e no art. 25, inc. IV, letra “a”, da Lei Federal 8.625/93, propor Ação Civil Pública, a ser processada pelo rito ordinário, contra MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 03.361.252/0001-34, com sede na Rua Gomes de Carvalho, 1.306, 7° andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04547-005, e domicílio também na Avenida Yojiro Takaoka, n° 4.350, conjunto 5-A, Santana de Parnaíba/SP, CEP 06541-038, em razão dos fundamentos de fato e de direito e com os pedidos a seguir deduzidos:
I.- Prefácio.
A presente ação civil pública tem fundamentos de fato e de Direito ao longo desta petição deduzidos em seus pormenores, mas que podem ser assim resumidos:
O réu MercadoLivre é fornecedor (CDC, art. 3°) que presta serviços no mercado de consumo, consistentes basicamente na intermediação de contratos de compra e venda de produtos e serviços, entre usuários-compradores e usuários-vendedores;
Tal fornecimento no mercado de consumo pode ser assim resumido:
O réu organiza, mantém e disponibiliza, na Internet, um portal de comércio eletrônico (e-commerce), no endereço eletrônico www.mercadolivre.com.br;
O réu primeiramente cadastra on-line usuários que pretendam vender produtos ou serviços (usuários-vendedores);
O réu recebe, tria e divulga, em seu sítio de