Questoes contemporaneas
Da Proteção à Saúde e Segurança
Art. 9°. O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou peri¬culosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.
Exemplo 1: uma empresa fabricante de inseticidas ao veicular uma propaganda ou comercializar seu produto deverá informar com clareza para o consumidor todo tipo de risco ou periculosidade ao obter contato com o produto.
Exemplo 2: uma determinada marca de cerveja anuncia seu produto sem ressaltar os riscos do consumo do produto em excesso.
SEÇÃO II
Da Oferta
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Exemplo 3: a venda de um shake diet com a promessa de emagrecimento em um determinado prazo, não ressaltando de forma clara ou explícita a necessidade do acompanhamento de um nutricionista.
Exemplo 4: uma loja expõe a promoção de uma geladeira no valor de R$ 200,00, e coloca o número de parcelas de maneira quase invisível, totalizando o valor do produto em R$ 1200,00.
SEÇÃO III
Da Publicidade
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
Exemplo 5: um comercial de um produto que apresenta status à sociedade, contendo cenas ou imagem expondo atos prejudiciais à saúde, como beber ou fumar.
SEÇÃO V
Da Cobrança de Dívidas
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Exemplo 6: o consumidor está inadimplente em uma determinada loja, e ao tentar realizar uma compra é exposto a uma cobrança de forma indiscreta ao público