Mei "micro empreendedor!
Micro Empreendedor Individual (MEI).
“A partir de 1º de julho de 2009, entrou em vigor o MEI” Micro Empreendedor “individual, lei 128/08 de micro e pequenas empresas, para por na formalidade os pequenos empreendedores informais, entre eles: costureiras, pedreiros, camelôs, hamburgueiros e portadores de comércios pequenos entre outros, que possuem renda de até R$36 mil reais ano, portanto R$3 mil reais mês, terão todos os direitos previdenciários exemplo: “auxilio doença, aposentadoria por idade, salário maternidade após carência, pensão e auxilio reclusão”. Podendo registrar até um empregado, com os custos mais baixos 3% Previdência patronal e 8% FGTS, do salário mínimo valor total R$59,40, o empregado contribui com 8% de seu salário para a previdência. (SEBRAE)
Para se cadastrar como “MEI” é fácil, pode ser feito pela internet no site “portal do empreendedor” de forma gratuita, após o cadastramento, “o cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o número de inscrição na junta comercial são obtidos imediatamente, gerando um documento que deve ser impresso, assinado e encaminhado à junta comercial acompanhando cópia da identidade e do CPF”. (SEBRAE)
“Empreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade optantes pelo Simples Nacional, espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a declaração anual sem cobrar nada no primeiro ano” (SEBRAE)
“Todo o processo de formalização é gratuito, o empreendedor se formaliza e não gasta nem um centavo para isso, e faz declaração uma vez por ano de seu faturamento, que deve ser controlado mês a mês”. (SEBRAE)
A lei para regularizar o micro empreendedor individual trará muitos benefícios para os que há aderirem. Poderá andar de cabeça erguida por estarem exercendo sua cidadania, e com reconhecimento da importância, para o crescimento cultural e social