MEI- Micro Empreendedor Individual
O trabalho a seguir realizado pelas alunas Alessandra Repele, Terezinha Marivane e Mirian Santos têm como objetivo mostrar o Microempreendedor Individual (MEI) diante às obrigações e os benefícios que cada um tem como empreendedor individual que vai desde o cadastro, os benefícios que cada um recebe até a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 que criou condições especiais para o trabalhador autônomo. O MEI foi criado a partir de 1 de junho de 2009, para que os trabalhadores informais (profissionais autônomos e micro empresários) estejam dentro da Legalidade e principalmente para provar que o trabalho formal é muito mais rentável do que trabalho informal.
2- O MEI (Microempreendedor Individual)
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular ele também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. O MEI foi criado a partir de 1 de junho de 2009, e no Brasil para que os trabalhadores informais estejam dentro da Legalidade e principalmente para provar que o trabalho formal é muito mais rentável do que trabalho informal. Os profissionais autônomos e micro empresários podem optar por se legalizar abrindo uma MEI. As principais características da MEI são: Empresa individual (sem sócios), faturamento mensal de até 5 mil reais, ter um empregado que receba salário de somente um salário mínimo ou piso da categoria, a atividade da empresa tem que se enquadrar no simples nacional, não ter empresa em seu nome nem participar de outra empresa como sócio .
3- Legislação
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro