Questionário para Agente de Suporte Educacional
SECRETÁRIO ESCOLAR – AGENTE DE SUPORTE EDUCACIONAL
ALUNO(A): ___________________________________________________________
ESCOLA ONDE ATUA: _________________________________________________
1ª QUESTÃO: A mãe de Marília procurou a direção da Escola para matriculá-la sem apresentar documentação exigida. Ela tem 10 anos e não frequentou escola por causa da mudança constante da família. É possível matricular a aluna? Em qual série? Qual embasamento legal?
Resposta: Sim. É possível efetuar a matrícula da aluna. Como não há documentação que comprove a série em que a aluna se encontra, a mesma passará por um processo de Classificação para definir em qual série será matriculada, de acordo com os artigos 100 e 119, inciso III do Regimento Comum das Escolas:
“Art. 100 - O candidato impossibilitado de apresentar documento comprobatório de escolarização anterior deve ser classificado nos termos da legislação vigente, para efeito de localização no ano/série ou etapa correspondente ao seu nível de conhecimento.”
“Art. 119 - ...
III – Independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação para posicionar o educando na série/ano ou etapa compatível com seu grau de desenvolvimento e experiência.”
2ª QUESTÃO: Um aluno, mesmo dependendo da emissão de sua transferência, conseguiu matricular-se. Nesse caso, qual documento o aluno apresentou para conseguir a matrícula? Qual o prazo concedido pela escola para apresentar o Histórico Escolar?
Resposta: O aluno apresentou uma Declaração de Transferência juntamente com a cópia de sua certidão de nascimento, comprovante de residência e RG do responsável.
O prazo para emissão do histórico varia de escola para escola não existindo uma legislação que determine prazo. (Na escola onde trabalho o prazo é de 30 dias)
Lembrando que a Unidade de Ensino não pode impedir a efetivação da matrícula caso falte qualquer documento, devendo a escola orientar o responsável e encaminhá-lo aos órgãos