Quem tem direito à Cidade
Cidade e Sociedade : Quem tem direito à cidade?
Matéria de Direito Urbanístico
Sessuana Crysthina Polanski Paese
O primeiro painel apresentado pelo Prof Elson Manoel Pereira, iniciou o debate com a questão: Quem tem direito à cidade? Sob pano de fundo da obra de Henri Lefebvre. A abordagem trouxe o alerta da redução do direito à cidade comparativamente aos direitos sociais, destacando que o direito ao primeiro é muito mais amplo que o último. Apontou a dialética do habitat e o habitar sob destaque dos impactos que se verificam nas cidades, do que chamou de “ordens próximas” ( o que na cidade acontece) das “ordens distantes“ (emanadas de fora), com o exemplo do resultado observado a partir da decisão governamental de incentivo a indústria automobilística com redução do IPI e transito caótico das grandes cidades como resultado dessa ação.
Apresentou um paralelo da leitura de diversas metrópoles como Atlanta (EUA), Barcelona(Espanha) e o Rio de Janeiro (BR), incluindo Florianópolis (SC), e uma análise de como o estímulo econômico a grandes empreendimentos vem transformando espações e realidades sem a participação das pessoas que vivem nessas comunidades afetadas por esses investimentos. Alertou a exclusão da sociedade no debate da transformação do espaço urbano.
A segregação que se verifica nos centros urbanos foi apresentado por imagens e destacada em apontamentos que o elegeu como necessárias para a retomada da integração e participação da sociedade: As diferenças necessárias entre Habitat e Habitar; afirmando que o crescimento não será efetivo sem o desenvolvimento social; o binômio industrialização/urbanização e a planificação orientada para a vida urbana. Afirmou que o valor de uso da terra está maior que o valor de troca e a submissão a esse valor esta desagregado do produto final. Conclui apontado as 3 revoluções necessárias: a econômica – em razão da necessidades sociais; a política – visado o controle