direito a cidade
LEFEBVRE, Henri. “O Direito à Cidade”. 1ª ed. São Paulo: Moraes, 1991.
(p. 96-109).
Por Manu Vilar A obra desenvolvida por Henri Lefebvre (1901-1991), filósofo francês formado na Universidade de Paris, oferece ao leitor, a partir de um ponto de vista crítico, um balanço dos fenômenos urbanos que se originaram, principalmente, a partir da consolidação do modo de produção capitalista.
Lefebvre inicia seu discurso afirmando que a reflexão teórica, a cerca da realidade urbana, passa a reconhecer novas necessidades de investigação que dão abertura e redefinem um novo escopo ao que ele chama de “Ciência da Cidade”. Sobre isso, explica que “uma ciência analítica da cidade, necessária, está hoje ainda em esboço. Conceitos e teorias, no começo de sua elaboração, só podem avançar com a realidade urbana em formação, com a práxis (prática social) da sociedade urbana.”. Dessa forma, fica evidente que para esse autor, a “ciência da cidade” precisa ser repensada, já que os postulados, da supracitada, que dominavam até então eram demasiadamente reducionistas e simplificados, e por isso não conseguiam abarcar toda panorâmica que esta temática engloba. Isto porque, tinha como objeto de estudo a cidade, sendo assim, concebia que os problemas urbanos seriam questões meramente técnicas. Coisificava, desta forma, os indivíduos, que nessas circunstâncias seriam também objetos e não sujeitos atuantes no espaço social.
Aponta ainda, sua inquietação com o caráter alienista dos estudos urbanistas modernos que se multiplicavam até então. Lefebvre expõe que “no que diz respeito à cidade, o objeto da ciência não está determinado.” Já que, nesta ciência, as problemáticas não podem ser abreviadas a questões espaciais, menos ainda a prancheta de um arquiteto. Em meias palavras, tentar objetivar toda essa panorâmica, que envolve múltiplos contextos, é simplesmente uma medíocre forma de reducionismo determinista, que deve ser evitada e negada.
Mais adianta, o autor