direito e cidade
Resposta à questão: “O que o Direito pode fazer pela Cidade que queremos no futuro?” Com os novos avanços presenciados nos tempos atuais, verifica-se que a sociedade apresenta desenvolvimentos consideráveis nas áreas científicas e tecnológicas, trazendo como consequência transformações nas matérias de cunho social e político. Inicialmente é discutida a Lei de Inovação ( Lei nº 17.314 24/09/04 da Legislação do Paraná). Esta lei é tida como uma maneira de preencher um vácuo na área científica, criando desta forma, dispositivos legais que venham regulamentá-la, satisfazendo portanto, os anseios da mesma. Visto isso, observa-se como a Lei irá atuar; dá-se relevância para a promoção de ações que tragam mudanças profundas na sociedade que ela venha a trazer. Pode-se dar destaque também para uma de suas principais funções ou finalidade: o fato de que esta vem com o intuito de regulamentar os interesses públicos e privados diante das inovações científicas inseridas na sociedade, a fim de garantir, a segurança pública. Por conseguinte, discute-se Cidades inteligentes e sustentabilidade. Neste tópico, aborda-se o desenvolvimento científico e social, totalmente atrelado à internet e seus artifícios. A partir disso surge os questionamentos em torno da inclusão digital e de como esta é trabalhada para que todos tenham acesso à internet. Afirma-se importante papel da internet ao possibilitar a abertura de novos rumos e ideias difundidos através desses recursos tecnológicos. Porém é refutado na palestra, pontos negativos desta que apesar de trazer oportunidades, traz a falta de privacidade por exempo. Neste caso vemos como o Direito procurar encaminhar estas situações de forma correta, lançando mão de dispositivos legais, como a Lei Carolina Dieckman por exemplo. Com isso pode-se concluir, que cada vez mais