Queixa Crime
Maria da Luz, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG n.º (______) e inscrito no CPF sob n.º (______), residente na (endereço), por seu advogado que esta subscreve, conforme procuração em anexo (doc. anexo), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, oferecer
QUEIXA-CRIME
contra João da Paz, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente na (endereço), com fundamento no art. 5º, inciso LIX, da Constituição Federal e art. 29, do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
No dia 10 de março de 2015, por volta das 12 horas, na confluência das ruas Maria Paula e Genebra, neste município de Americana/SP, a Querelante teve seu relógio subtraído pelo Querelado, que se utilizou de violência e grave ameaça, exercida com uma faca.
Descoberta a autoria e formalizado o inquérito policial com prova robusta de materialidade e autoria, os autos permanecem com o Ministério Público há mais de trinta dias, sem qualquer manifestação.
Inconformado com tal situação, não restou outra alternativa ao Querelante a não ser oferecer a presente queixa-crime, visto que o Querelado continua em liberdade.
II – DO DIREITO
Dispõe o artigo 5º, inciso LIX, da Constituição Federal:
“Art. 5º (...)
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;”
Ademais, dispõe o art. 29 do Código de Processo penal:
“Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.”
Neste sentido, uma vez que o Ministério Público não