Queixa crime
MARIA DA LUZ, brasileira, solteira, secretária, carteira de identidade n° XXXX, inscrito no CPF sob o n° XXXX, residente e domiciliado à Rua das Laranjeiras, n° 40, bairro das Frutas, Uberlândia/MG, vem, respeitosamente, por meio de seu advogado infra-assinado, com fulcro no art. 41 do Código de Processo Penal, oferecer:
QUEIXA-CRIME
contra JOÃO DA PAZ, brasileiro, casado, coveiro, carteira de identidade n° XXXX, inscrito no CPF sob o n° XXXX, residente e domiciliado à Rua das Maçãs, n° 21, bairro das Frutas, Uberlândia/MG, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1 - DOS FATOS
No dia 1º de janeiro, por volta das 12 horas, na confluência das ruas Maria Paula e Genebra a querelante estava indo almoçar quando foi abordada com uma faca pelo querelado, onde teve seu relógio subtraído sob violência e grave ameaça.
Foi instaurado o competente inquérito policial nº XXXXXXX, que colheu todos os elementos necessários à propositura da ação pública condicionada a representação, toda via ante inercia do Ministério Publico oferecer a presente queixa.
2 - DO DIREITO
Diante do acima exposto, o querelado cometeu a infração tipificada no art. 157 do Código Penal. De fato, a subtração mediante violência e grave ameaça, cuja prova se encontra estampada no laudo de exame de corpo de delito de fls. XX do inquérito policial mencionado, foi praticado mediante ameaça e violência, através do emprego de arma branca.
A conduta praticada pelo querelado é grave e trouxe sérias consequências psicológicas à querelante, não podendo restar impune.
De acordo os fatos por hora explicitados, é nítido que o Querelado incidiu nas penas do referido artigo. 3 - DO PEDIDO
Diante dos fatos, requer o postulante seja o Querelado processado e, a final, condenado pelo delito praticado;
Requer, ademais, ouvido o