Queixa-Crime
MARIO DA SILVA, brasileiro, estado civil, síndico do condomínio Petit Village, portador da cédula de identidade n... e CPF n..., residente e domiciliado no condomínio Petit Village, nª 145, apartamento 403, por meio de seu procurador firmatário, conforme procuração com poderes especiais anexa, vem perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 30, 41 e 44 do Código de Processo Penal, oferecer QUEIXA-CRIME em face de CLÉBER DA SILVEIRA, profissão, portador da cédula de identidade n... e CPF n..., residente e domiciliado na...., e MARIA DA SILVEIRA, profissão, portadora da cédula de identidade n... e CPF n..., residente e domiciliado na..., pelo fato delituoso a seguir narrado:
I – DOS FATOS:
No dia 15 de junho do corrente ano, o requerente foi acusado levianamente pelos querelados (Sr. Cléber da Silveira e sra. Maria da Silveira), na presença de diversos circunstantes, de ter cometido crime de apropriação indébita de fundos do condomínio para obras pessoais, superfaturamento na compra de equipamentos para a sala de ginástica e acusado de ser, conforme as próprias palavras dos querelados em carta anônima aos condôminos, “...o síndico, um ladrão sem-vergonha e sem moral, além de estar roubando dinheiro do condomínio, costumeiramente, bebe até cair na piscina do condomínio”.
Tal fato evidentemente não é verdadeiro, de uma feita que o querelado apresentou as notas fiscais de compra dos equipamentos supracitados, pesquisa de preços dos equipamentos à ata de reunião do condomínio, uma planilha de gastos e receitas do condomínio e as gravações da empresa de segurança PROSEGUR que comprovam terem sido os querelados quem postaram as correspondências. Imputando ao querelante falsamente o cometimento de crime, perante as pessoas de sua convivência, os querelados cometeram grave ofensa à honra objetiva e subjetiva do primeiro.
II - DO DIREITO – DA SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA
Agindo