Culturas que influenciaram na formação da língua espanhola
O negócio jurídico é fruto de declaração de vontade que dar origem: a um direito subjetivo e a um dever. Sendo um ato volitivo se constitui de dois elementos; um interno e outro externo, por isso faz-se necessário interpretar suas cláusulas para afastar qualquer dúvida, obscuridade ou omissão.
Em virtude da declaração de vontade, há a necessidade de uma interpretação para saber se o fato há ou não possibilidade de existir, se contém cláusulas duvidosas ou qualquer ponto controvertido, dentro dos objetivos, criando, baseados em leis, direitos e impondo deveres.
O Código Civil, referente aos artigos abaixo, dispõe sobre os critérios prevalecentes na interpretação dos atos negociais em geral:
Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
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A Interpretação do negócio jurídico é importante para apurar a vontade real das partes, o conteúdo e as implicações que surgem da declaração de vontade, conforme jurisprudência:
Civil e administrativo. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Baixa do registro da mesma pela junta comercial. Ocorrência de erro na interpretação do negócio jurídico. Trf-1 - remessa ex-officio reo 14647520114013600 mt 0001464-75.2011.4.01.3600 (trf-1). Data de publicação: 11/02/2014.
Dito isto, observa-se que o momento interpretativo é importante para a existência de um negócio jurídico. É por meio da interpretação que se determina o alcance e o sentido da atuação que os particulares realizam, mas não apenas isso: é com base nos resultados interpretativos que se nortearão os efeitos a serem produzidos.
1.7.1- MODALIDADES DE INTERPRETAÇÃO DO ATO NEGOCIAL
DECLARATÓRIA – quando expressa a