queixa crime
MARIA XXXXXXX, portadora do RG nº xxxxxxxxx, estabelecida na Rua Geral Espartero, nº 3, na Comarca de Caxias do Sul, através de seus advogados e procuradores adiante assinado, vem, respeitosamente, com fundamento nos arts. 138, caput do Código Penal e arts. 30, 38 e 44 do Código de Processo Penal, e com base no incluso inquérito policial, oferecer a presente
QUEIXA-CRIME contra Francisca xxxxxx, portadora do RG nº xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxx, nº xxx, na Comarca de Caxias do Sul, pelos seguintes fatos:
I – DOS FATOS
No dia 3 de maio do corrente ano, por volta das 12:30 horas, a Querelante estava diante do prédio da REQUERIDA, conversando com Sr. Jean López, proprietário de um bar localizado ao lado do referido prédio. Neste ínterim, o REQUERIDO entrou a tomar umas cervejas, notando a presença do REQUERENTE.
No dia seguinte, a REQUERIDA constatou que seu livro havia sumido do balcão. Imediatamente, a REQUERIDA interpelou o Sr. Jean López, afirmando ter absoluta certeza de que o autor do referido furto era o REQUERENTE, cujo endereço passou a indagar. O Sr. Jean López ainda procurou alerta-la, dizendo-lhe que esta era uma afirmação muitíssimo grave, dada a falta de certeza do que estava dizendo. No entanto, a REQUERIDA insistiu em assegurar que a REQUERENTE praticou o aludido fato criminoso.
Diante disso, o Sr. Jean López, frise-se, após alertar a REQUERIDA por diversas vezes acerca da improcedência de tal imputação, mostrou-lhe a residência da REQUERENTE. A REQUERIDA, de posse desta informação, acionou a força policial. Por volta das 09:05 horas da manhã do dia 5 de maio do corrente ano, a REQUERENTE, ao sair de casa para trabalhar, fora abordado por dois policiais que o conduziram até o prédio onde reside a REQUERIDA. Este reafirmou, diante dos policiais, ter sido a REQUERENTE a autora do fato criminoso.
Desta feita, a REQUERENTE