Queixa crime
X, nacionalidade, estado civil, Presidente do Partido Político P, RG nº, CPF nº, residente e domiciliado a, por seu procurador infra-assinado, (doc. 01), vem perante Vossa Excelência, oferecer QUEIXA CRIME em face do sr. A, nacionalidade, estado civil, RG nº, CPF nº, residente e domiciliado a, do sr. B, nacionalidade, estado civil, RG nº, CPF nº, residente e domiciliado a, e do sr. C, nacionalidade, estado civil, RG nº, CPF nº, residente e domiciliado a, pelo motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I. DOS FATOS
O querelante exerce a função de Presidente do Partido Político P, do qual os querelados são filiados, tendo durante toda sua gestão exercido papel de opositores, fazendo constantes restrições à sua gestão.
Ocorre que, as restrições à sua gestão tomaram caráter criminoso a partir do momento em que os querelados passaram a veicular informação lesiva à sua honra, imputando-lhe, inclusive, fato criminoso.
As informações circularam de forma verbal por todo o partido, tendo a honra do querelante sido seriamente afetada. Dentre as acusações feitas estão a não prestação de contas adequadamente pelo querelante, chamado de “desonesto salafrário” e apropriação de dinheiro do partido.
É certo, pois, que os querelados praticaram delito contra a honra, tendo, falsamente, atribuído prática de fato definido como crime ao querelante.
II. DO DIREITO
Dispõe o artigo 138 do Código Penal:
Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
O crime de calúnia se configurou no momento em que os querelados afirmaram que o querelante, na condição de Presidente do Partido Político P, havia se apropriado de dinheiro pertencente à categoria, fato certo e determinado, a caracterizar crime de apropriação